Pessoas físicas que explorem atividade rural precisam ficar atentas na hora de prestar contas ao Leão. Em 2017 foi exigida a informação para os que tenham tido receita bruta acima de R$ 142.798,50.
Alguns pontos importantes devem ser considerados como o enquadramento da atividade. É preciso saber que tipo de negócio pode ser enquadrado como atividade rural, do ponto de vista fiscal. Segundo a Instrução Normativa 83/2001 da Receita, é o caso de: agricultura; pecuária; extração e exploração vegetal e animal; apicultura; avicultura; cunicultura; suinocultura; sericicultura; piscicultura; outras culturas de pequenos animais; pesca artesanal e transformação rudimentar de matérias-primas do campo.
Quando a contabilidade rural é feita em família muitos produtores da agricultura familiar não atingem o limite de faturamento estipulado, ficando isento da declaração. Nesse sentido, tributaristas recomendam que, tão importante quanto a escrituração do livro-caixa, é a manutenção, por até cinco anos, dos documentos gerais sobre o negócio, sobretudo de despesas e investimentos realizados, para o caso de convocação da Receita Federal.
Fonte: Correio Braziliense (Economia).